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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2008 de 08 de Agosto de 1913

Manda adoptar nova tabella para o Archivo Publico do Estado.

O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, considerando que o decreto n. 1914, de 27 de junho ultimo, que reorganisou os serviços do Archivo Publico, alterou virtualmente a tabella de vencimentos em vigor, decreta

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 8 de Agosto de 1913.


Art. 1º

Os vencimentos dos funccionarios do Archivo Publico do Estado são os constantes da tabella abaixo:

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


A.A. Borges de Medeiros, Presidente do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 2008 de 08 de Agosto de 1913