Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Seção de Estatística compete:
I
executar os encargos de pesquisas estatísticas relacionados com os serviços policiais, coletando os dados necessários nas Delegacias de Polícia e demais órgãos policiais, de acordo com as normas estabelecidas;
II
proceder à crítica, apuração e análise dos dados estatísticos, bem como dos divulgados pelo órgão de estatística da Secretaria da Segurança Pública;
III
difundir o resultado dos dados estatísticos analisados à Seção de Planejamento e aos demais órgãos policiais interessados;
IV
organizar os formulários próprios, ministrar instruções sobre seu preenchimento e providenciar na sua distribuição aos diferentes órgãos da POLÍCIA CIVIL.