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Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 9º

À Seção de Estatística compete:

I

executar os encargos de pesquisas estatísticas relacionados com os serviços policiais, coletando os dados necessários nas Delegacias de Polícia e demais órgãos policiais, de acordo com as normas estabelecidas;

II

proceder à crítica, apuração e análise dos dados estatísticos, bem como dos divulgados pelo órgão de estatística da Secretaria da Segurança Pública;

III

difundir o resultado dos dados estatísticos analisados à Seção de Planejamento e aos demais órgãos policiais interessados;

IV

organizar os formulários próprios, ministrar instruções sobre seu preenchimento e providenciar na sua distribuição aos diferentes órgãos da POLÍCIA CIVIL.

Art. 9º, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969