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Artigo 82, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 82

À Seção de Vigilância e Controle da População Flutuante compete:

I

cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a matéria;

II

promover os registros e fiscalizar o funcionamento de hotéis, hospedaria, estalagens, casas de cômodo, casas de pensão e demais locais que recebam hóspedes a títulos oneroso;

III

controlar o movimento diário e mensal de hóspedes e passageiros e da população flutuante em geral;

IV

apurar a identidade e ocupação de hóspedes e passageiros suspeitos, fazendo as investigações necessárias.

Art. 82, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969