Artigo 82, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 82
À Seção de Vigilância e Controle da População Flutuante compete:
I
cumprir e fazer cumprir a legislação que regula a matéria;
II
promover os registros e fiscalizar o funcionamento de hotéis, hospedaria, estalagens, casas de cômodo, casas de pensão e demais locais que recebam hóspedes a títulos oneroso;
III
controlar o movimento diário e mensal de hóspedes e passageiros e da população flutuante em geral;
IV
apurar a identidade e ocupação de hóspedes e passageiros suspeitos, fazendo as investigações necessárias.