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Artigo 80, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 80

A Delegacia de Registros Policiais compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Vigilância e Controle da População Flutuante

III

Seção de Registros Gerais

IV

Seção de Difusão

V

Cadastro Geral de Delinqüentes

Art. 80, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969