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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 8º

O Serviço de Planejamento e Coordenação compreende:

I

Seção de Estatística

II

Seção de Planejamento

Art. 8º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969