Artigo 73, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
À Delegacia de Capturas incumbe:
I
capturar condenados, foragidos e réus sujeitos à prisão provisória;
II
cumprir requisições judiciais e de autoridades policiais ou administrativas, quando referentes a pessoas;
III
manter intercâmbio com os órgãos congêneres do País, no que tange a pedidos de informações e providências sobre diligências, localização e capturas em geral;
IV
cumprir precatórias oriundas de outros Estados da Federação;
V
proceder aos inquéritos referentes a fugas de preso.
Art. 73
Ao Cartório compete:
I
realizar os serviços cartórios relativos aos inquéritos policiais e processos sumários de competência da Delegacia;
II
manter, devidamente acondicionados, relacionados e etiquetados, os objetos e coisas apreendidas;
III
manter, em perfeita ordem e devidamente escriturados, os livros e documentos próprios;
IV
organizar seus arquivos e fichários e ter sob sua guarda a legislação processual vigente e coletânea dos provimentos dos órgãos superiores de Correição;
V
executar as tarefas de sua competência, que lhe forem determinadas pelas autoridades superiores;
VI
cumprir precatórias e outras solicitações oriundas das demais Unidades da Federação;
VII
efetuar o arquivamento das cópias dos inquéritos elaborados pela Delegacia;
VIII
certificar o movimento criminal de indiciados, para fins de instrução processual. Da Delegacia de Registros Policiais