Artigo 72, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 72
O Depósito Geral de Coisas Apreendidas recolherá toda coisa ou valor achado, apreendido ou acautelado pela POLÍCIA, encaminhado pelas autoridades policiais em geral.
Parágrafo único
Excluem-se do presente artigo os bens móveis consumíveis e os semoventes, assim como aqueles que, pertencendo à pessoa que devam ser devolvidos. Da Delegacia de Capturas