Artigo 65, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Grupamento de Operações Especiais compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Custódia
III
Seção de Adestramento
Parágrafo único
O Grupamento de Operações Especiais manterá permanentemente, dia e noite, o serviço de Plantão integrado ao Plantão Central, nas condições estabelecidas na Seção III do presente Capítulo.