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Artigo 65, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 65

O Grupamento de Operações Especiais compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Seção de Custódia

III

Seção de Adestramento

Parágrafo único

O Grupamento de Operações Especiais manterá permanentemente, dia e noite, o serviço de Plantão integrado ao Plantão Central, nas condições estabelecidas na Seção III do presente Capítulo.

Art. 65, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969