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Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 59

Ao Plantão da Delegacia de Registros Policiais compete manter em condições de pronta consulta, fora do horário normal de expediente, seus fichários e arquivos, prestando as informações necessárias às Autoridades competentes e em especial ao Delegado Supervisor do Plantão Central.