Artigo 54, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I
receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente geral do Plantão Central;
II
manter, devidamente arrolado, em livro especial ou fichário, o material, carga do Plantão Central;
III
organizar e manter atualizado registro dos servidores policiais e respectivos endereços, desde, que lotados na área metropolitana, bem como das autoridades policiais;
IV
distribuir, diariamente, os vales de alimentação e de combustível necessários para o serviço;
V
organizar estatística de todas as ocorrências atendidas pelo Plantão Central, confeccionando os boletins diários e as comunicações a serem enviadas ao Departamento de Polícia Metropolitana;
VI
controlar a freqüência dos servidores integrantes dos diversos plantões executivos, comunicando incontinente as faltas ocorridas ao Departamento de Polícia Metropolitana;
VII
elaborar escala de férias e folhas de efetividade dos servidores lotados no Plantão Central;
VIII
zelar pela conservação dos móveis e utensílios e pela limpeza e higiene de todas as dependências do Plantão Central;
IX
fazer revisão diária das viaturas distribuídas ao Plantão Central, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso.