Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 54

À Seção de Atividades Auxiliares compete:

I

receber, protocolar, preparar e encaminhar o expediente geral do Plantão Central;

II

manter, devidamente arrolado, em livro especial ou fichário, o material, carga do Plantão Central;

III

organizar e manter atualizado registro dos servidores policiais e respectivos endereços, desde, que lotados na área metropolitana, bem como das autoridades policiais;

IV

distribuir, diariamente, os vales de alimentação e de combustível necessários para o serviço;

V

organizar estatística de todas as ocorrências atendidas pelo Plantão Central, confeccionando os boletins diários e as comunicações a serem enviadas ao Departamento de Polícia Metropolitana;

VI

controlar a freqüência dos servidores integrantes dos diversos plantões executivos, comunicando incontinente as faltas ocorridas ao Departamento de Polícia Metropolitana;

VII

elaborar escala de férias e folhas de efetividade dos servidores lotados no Plantão Central;

VIII

zelar pela conservação dos móveis e utensílios e pela limpeza e higiene de todas as dependências do Plantão Central;

IX

fazer revisão diária das viaturas distribuídas ao Plantão Central, encaminhando-as ao órgão de manutenção, quando for o caso.