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Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 53

Integram o Plantão Central:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Seção de Radiocomunicações

III

Plantões Executivos dos Seguintes Órgãos: - Delegacias Especializadas - Delegacias de Polícia da Primeira Zona - Delegacias de Polícia da Segunda Zona - Delegacia de Registros Policiais - Departamento de Trânsito - Instituto Médico Legal - Instituto de Criminalística - Instituto de Identificação - Grupamento de Operações Especiais - Plantão Policial no Hospital de Pronto Socorro

Parágrafo único

O Superintendente dos Serviços Policiais poderá determinar a inclusão ou exclusão de órgãos policiais do Plantão Central.

Art. 53, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969