Artigo 53, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Integram o Plantão Central:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Seção de Radiocomunicações
III
Plantões Executivos dos Seguintes Órgãos: - Delegacias Especializadas - Delegacias de Polícia da Primeira Zona - Delegacias de Polícia da Segunda Zona - Delegacia de Registros Policiais - Departamento de Trânsito - Instituto Médico Legal - Instituto de Criminalística - Instituto de Identificação - Grupamento de Operações Especiais - Plantão Policial no Hospital de Pronto Socorro
Parágrafo único
O Superintendente dos Serviços Policiais poderá determinar a inclusão ou exclusão de órgãos policiais do Plantão Central.