Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ao Plantão Central, fora das horas normais do expediente, incumbe ainda:
I
requisitar qualquer viatura da Garagem Central, bem como o respectivo motorista e o combustível necessário, justificando, posteriormente, ao Departamento de Polícia Metropolitana as razões desse procedimento;
II
determinar o deslocamento das viaturas lotadas nas Delegacias Distritais ou Especializadas, para atendimento de ocorrências ou serviços urgentes;
III
receber toda a correspondência dirigida aos órgãos da Secretaria da Segurança Pública, abrindo as que trouxerem a marca de urgente e providenciando, se for o caso, no solicitado, com exceção das que trouxerem a marca confidencial, secreto, reservada ou pessoal, casos em que, sem abri-las, providenciará na entrega imediata ao destinatário;
IV
ordenar a soltura de detidos quando tal medida for absolutamente imperiosa e se tiverem esgotado todos os recursos de um prévio entendimento com a autoridade coatora, exceção dos que se encontrarem à disposição da Delegacia de Capturas, comunicando expressa e fundamentadamente os motivos da providência ao Departamento de Polícia Metropolitana;
V
fiscalizar o serviço dos diversos plantões executivos, quando julgar conveniente, visando o registro de ocorrências e anotando as irregularidades verificadas, para as providências cabíveis;
VI
excepcionalmente, após prévia consulta à Divisão de Registros Policiais e Capturas, visar passaportes de estrangeiros, quando motivos plenamente justificados aconselharem pronto atendimento, bem como assinar atestados em casos de urgência comprovada;
VII
fornecer licença especial, com validade até o primeiro dia útil, para trânsito de veículo automotor, nos casos em que o interessado prove a propriedade do veículo e a urgência da licença.