Artigo 406 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 406
Nos serviços em que intervier o trabalho policial de equipe, os funcionários administrativos e especializados ficam subordinados, eventualmente, à autoridade policial competente.