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Artigo 368, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 368

Aos Peritos Criminalísticos Engenheiros compete:

I

realizar os exames, análises e pesquisas de sua especialização;

II

orientar e dirigir os trabalhos atribuídos aos desenhistas;

III

relatar, revisar e assinar laudos periciais.