Artigo 367, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 367
Aos Peritos Criminalísticos Químicos compete:
I
realizar os exames, análises e pesquisas químicas e físico-químicas de sua especialidade;
II
orientar e dirigir os laboratórios no que for atinente à sua especialização;
III
relatar, revisar e assinar laudos periciais.