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Artigo 367, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 367

Aos Peritos Criminalísticos Químicos compete:

I

realizar os exames, análises e pesquisas químicas e físico-químicas de sua especialidade;

II

orientar e dirigir os laboratórios no que for atinente à sua especialização;

III

relatar, revisar e assinar laudos periciais.