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Artigo 366, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 366

Aos Peritos Criminalísticos compete:

I

efetuar os exames e pesquisas que lhes forem distribuídos;

II

relatar os exames periciais;

III

assinar os laudos, relatórios ou pareceres sobre perícias;

IV

preparar o material necessário ao serviço;

V

zelar pelo bom funcionamento e conservação dos aparelhos, instrumentos, utensílios e drogas existentes nos serviços a seu cargo.