Artigo 366, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 366
Aos Peritos Criminalísticos compete:
I
efetuar os exames e pesquisas que lhes forem distribuídos;
II
relatar os exames periciais;
III
assinar os laudos, relatórios ou pareceres sobre perícias;
IV
preparar o material necessário ao serviço;
V
zelar pelo bom funcionamento e conservação dos aparelhos, instrumentos, utensílios e drogas existentes nos serviços a seu cargo.