Artigo 356, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 356
Aos Diretores de Departamento e Divisão competem, além dos encargos que lhes são atribuídos pela legislação vigente, as atribuições e deveres seguintes:
I
manter a mais estreita cooperação com os demais órgãos da POLÍCIA CIVIL e da POLÍCIA MILITAR;
II
prestar a mais ampla colaboração aos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso, aos altos interesses da Justiça, o exercício das funções policiais;
III
trazer o Superintendente dos Serviços Policiais permanentemente a par das ocorrências de maior relevância, verificadas em sua esfera de ação, ou informar diretamente ao Secretário da Segurança Pública, quando a urgência ou importância da matéria assim o justificar;
IV
superintender a ação dos órgãos subordinados, avocando para si a solução dos problemas que envolvam interesses ou ação policial de vários órgãos sob sua direção;
V
traçar normas, instruções ou diretrizes que propiciem maior eficiência e entrosamento dos serviços a cargo do órgão, segundo a orientação traçada pelo Superintendente dos Serviços Policiais;
VI
exercer uma constante fiscalização, diretamente ou por delegação aos órgãos de sua estrutura, no sentido de imprimir aos serviços que lhe estão afetos, perfeita execução e íntima ligação com a comunidade e órgãos de comunicação social;
VII
manter sob sua guarda, ou por intermédio de órgão assessor imediato, toda documentação sigilosa recebida ou expedida;
VIII
levar à consideração dos órgãos superiores, após estudos minuciosos e com a devida antecedência, as necessidades dos órgãos subordinados, em pessoal, material, verbas e demais necessidades, a fim de provê-los com oportunidade;
IX
zelar para que sejam resguardados os direitos dos elementos subordinados e fazer com que os mesmos cumpram com eficiência os seus deveres funcionais, concedendo recompensas e aplicando as sanções disciplinares que forem adequadas ou encaminhando-os ao órgão superior competente, quando for o caso;
X
despachar com a autoridade a que estão diretamente subordinados, os assuntos de sua alçada ou delegados;
XI
providenciar quanto à movimentação e designação de pessoal, concessão de férias, gozo de licenças e outros assuntos administrativos correlatos, resguardados os atos de competência de autoridades superiores;
XII
requisitar a cooperação de outros órgãos policiais, em assuntos que exijam assistência técnica ou especializada, prestando a estes também, total e plena colaboração;
XIII
cuidar para que os bens materiais, sob sua responsabilidade ou de órgãos subordinados, sejam utilizados convenientemente e conservados devidamente, traçando normas, realizando inspeções e aplicando sanções, quando for o caso;
XIV
cumprir e fazer cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços" constante do Capítulo V do Título VI, deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.