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Artigo 356, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 356

Aos Diretores de Departamento e Divisão competem, além dos encargos que lhes são atribuídos pela legislação vigente, as atribuições e deveres seguintes:

I

manter a mais estreita cooperação com os demais órgãos da POLÍCIA CIVIL e da POLÍCIA MILITAR;

II

prestar a mais ampla colaboração aos Órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a tornar mais proveitoso, aos altos interesses da Justiça, o exercício das funções policiais;

III

trazer o Superintendente dos Serviços Policiais permanentemente a par das ocorrências de maior relevância, verificadas em sua esfera de ação, ou informar diretamente ao Secretário da Segurança Pública, quando a urgência ou importância da matéria assim o justificar;

IV

superintender a ação dos órgãos subordinados, avocando para si a solução dos problemas que envolvam interesses ou ação policial de vários órgãos sob sua direção;

V

traçar normas, instruções ou diretrizes que propiciem maior eficiência e entrosamento dos serviços a cargo do órgão, segundo a orientação traçada pelo Superintendente dos Serviços Policiais;

VI

exercer uma constante fiscalização, diretamente ou por delegação aos órgãos de sua estrutura, no sentido de imprimir aos serviços que lhe estão afetos, perfeita execução e íntima ligação com a comunidade e órgãos de comunicação social;

VII

manter sob sua guarda, ou por intermédio de órgão assessor imediato, toda documentação sigilosa recebida ou expedida;

VIII

levar à consideração dos órgãos superiores, após estudos minuciosos e com a devida antecedência, as necessidades dos órgãos subordinados, em pessoal, material, verbas e demais necessidades, a fim de provê-los com oportunidade;

IX

zelar para que sejam resguardados os direitos dos elementos subordinados e fazer com que os mesmos cumpram com eficiência os seus deveres funcionais, concedendo recompensas e aplicando as sanções disciplinares que forem adequadas ou encaminhando-os ao órgão superior competente, quando for o caso;

X

despachar com a autoridade a que estão diretamente subordinados, os assuntos de sua alçada ou delegados;

XI

providenciar quanto à movimentação e designação de pessoal, concessão de férias, gozo de licenças e outros assuntos administrativos correlatos, resguardados os atos de competência de autoridades superiores;

XII

requisitar a cooperação de outros órgãos policiais, em assuntos que exijam assistência técnica ou especializada, prestando a estes também, total e plena colaboração;

XIII

cuidar para que os bens materiais, sob sua responsabilidade ou de órgãos subordinados, sejam utilizados convenientemente e conservados devidamente, traçando normas, realizando inspeções e aplicando sanções, quando for o caso;

XIV

cumprir e fazer cumprir as "Normas Gerais Sobre Serviços" constante do Capítulo V do Título VI, deste Decreto, bem como a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Art. 356, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969