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Artigo 353, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 353

Ao Chefe do Gabinete, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:

I

despachar e encaminhar todos os documentos que por delegação do Superintendente, lhe sejam conferidos;

II

ter sob sua guarda e responsabilidade toda correspondência de caráter sigiloso endereçada ao Superintendente, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;

III

atender, nos impedimentos do Superintendente, as autoridades ou pessoas gradas, que porventura procurarem a Superintendência;

IV

ultimar o Relatório anual, submetendo-o ao Superintendente;

V

despachar, diretamente com o Superintendente dos Serviços Policiais, os assuntos de sua alçada ou delegados;

VI

cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.

Art. 353, VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969