Artigo 353, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 353
Ao Chefe do Gabinete, além dos encargos que lhe são atribuídos pela legislação vigente, compete:
I
despachar e encaminhar todos os documentos que por delegação do Superintendente, lhe sejam conferidos;
II
ter sob sua guarda e responsabilidade toda correspondência de caráter sigiloso endereçada ao Superintendente, os documentos informativos e despachos dados nos mesmos;
III
atender, nos impedimentos do Superintendente, as autoridades ou pessoas gradas, que porventura procurarem a Superintendência;
IV
ultimar o Relatório anual, submetendo-o ao Superintendente;
V
despachar, diretamente com o Superintendente dos Serviços Policiais, os assuntos de sua alçada ou delegados;
VI
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente sobre a salvaguarda de assuntos sigilosos.