Artigo 335, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 335
À Seção Técnica de Ensino compete:
I
elaborar a estrutura dos diferentes cursos a serem realizados pela Escola de Polícia e métodos de ensino a serem neles aplicados;
II
planejar a criação de cursos ou a introdução de novas matérias nos já existentes, objetivando manter os servidores da POLÍCIA CIVIL atualizados com as mais modernas técnicas de investigação criminal;
III
proporcionar orientação sobre a bibliografia a ser adotada e consultada nos diferentes cursos da Escola de Polícia;
IV
observar os resultados obtidos durante os cursos, provas e exames, objetivando possíveis modificações nos métodos aplicados;
V
promover a realização de seminários, conferências, congressos e debates de caráter público.