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Artigo 335, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 335

À Seção Técnica de Ensino compete:

I

elaborar a estrutura dos diferentes cursos a serem realizados pela Escola de Polícia e métodos de ensino a serem neles aplicados;

II

planejar a criação de cursos ou a introdução de novas matérias nos já existentes, objetivando manter os servidores da POLÍCIA CIVIL atualizados com as mais modernas técnicas de investigação criminal;

III

proporcionar orientação sobre a bibliografia a ser adotada e consultada nos diferentes cursos da Escola de Polícia;

IV

observar os resultados obtidos durante os cursos, provas e exames, objetivando possíveis modificações nos métodos aplicados;

V

promover a realização de seminários, conferências, congressos e debates de caráter público.

Art. 335, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969