Artigo 334, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 334
À Seção de Planejamento e Pesquisa compete:
I
realizar estudos que objetivem proporcionar elementos informativos a difusão de matéria doutrinária;
II
elaborar trabalhos estatísticos concernentes ao planejamento, às pesquisas e ao controle do rendimento do ensino ministrado nos diferentes cursos da Escola de Polícia;
III
elaborar, antes do início de cada ano letivo, o plano de horário de aulas;
IV
planejar a organização de provas e exames e respectivas banca examinadoras;
V
orientar a realização de viagens de estudos e observação, no País ou no Exterior, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos professores e servidores da Escola.