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Artigo 334, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 334

À Seção de Planejamento e Pesquisa compete:

I

realizar estudos que objetivem proporcionar elementos informativos a difusão de matéria doutrinária;

II

elaborar trabalhos estatísticos concernentes ao planejamento, às pesquisas e ao controle do rendimento do ensino ministrado nos diferentes cursos da Escola de Polícia;

III

elaborar, antes do início de cada ano letivo, o plano de horário de aulas;

IV

planejar a organização de provas e exames e respectivas banca examinadoras;

V

orientar a realização de viagens de estudos e observação, no País ou no Exterior, visando ao aperfeiçoamento e especialização dos professores e servidores da Escola.

Art. 334, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969