JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 333, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 333

À Seção de Atividades Auxiliares compete:

I

registrar e distribuir a correspondência recebida, preparando os expedientes, ordens e instruções a serem expedidos, bem como manter atualizados o protocolo e arquivo da Divisão;

II

encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Divisão, após consolidados pelo Diretor, ao órgão competente;

III

realizar as demais tarefas administrativas e outros encargos pertinentes, conforme ordens superiores.

Art. 333, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969