Artigo 333, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 333
À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I
registrar e distribuir a correspondência recebida, preparando os expedientes, ordens e instruções a serem expedidos, bem como manter atualizados o protocolo e arquivo da Divisão;
II
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores lotados na Divisão, após consolidados pelo Diretor, ao órgão competente;
III
realizar as demais tarefas administrativas e outros encargos pertinentes, conforme ordens superiores.