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Artigo 312, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 312

Ao Serviço de Identificação compete:

I

proceder à identificação civil e criminal;

II

elaborar cédulas de identidade, atestados de antecedentes, folhas corridas e outros documentos correlatos;

III

manter prontuário e registro "post-mortem";

IV

prestar informações relativas a assuntos de sua competência.