Artigo 312, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 312
Ao Serviço de Identificação compete:
I
proceder à identificação civil e criminal;
II
elaborar cédulas de identidade, atestados de antecedentes, folhas corridas e outros documentos correlatos;
III
manter prontuário e registro "post-mortem";
IV
prestar informações relativas a assuntos de sua competência.