Artigo 311, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 311
À Seção de Atividades Auxiliares compete:
I
receber, registrar e distribuir a correspondência recebida, dando-lhes o encaminhamento conveniente;
II
preparar os expedientes, correspondência, ordens e instruções a serem expedidos e elaborar o Relatório anual;
III
manter atualizados o protocolo, o arquivo e o registro de endereços dos servidores lotados no Instituto;
IV
prestar informações aos interessados com referência a documentos em andamento ou outros esclarecimentos e, se for o caso, encaminhar as partes ao Diretor ou demais órgãos do Instituto;
V
encaminhar o plano de férias e a efetividade dos servidores, após consolidados pelo Diretor ao órgão competente;
VI
supervisionar os serviços de limpeza e higiene das dependências do Instituto;
VII
controlar a distribuição de combustível e de alimentação, de acordo com as necessidades dos vários órgãos do Instituto;
VIII
fazer a revisão diária das viaturas distribuídas ao Diretor, encaminhando-as ao órgão de manutenção, se for o caso;
IX
remeter os Boletins de Identidade e Antecedentes e Boletins de Informações as autoridades solicitantes, de acordo com os prontuários recebidos da Seção de Identificação Criminal;
X
manter regularidade na expedição de individuais datiloscópicas de permuta, organizando os serviços correlatos de controle;
XI
preencher e expedir os boletins negativos, em resposta às individuais datiloscópicas de permuta provenientes dos órgãos congêneres;
XII
informar os processos de naturalização, em conformidade com a legislação vigente;
XIII
coletar os elementos estatísticos referentes aos serviços executados pelo Instituto e seus Postos e encaminhar o mapa geral, mensalmente, ao órgão competente;
XIV
realizar todas as demais tarefas administrativas e de controle, segundo instruções superiores, no que se refere a bens imóveis e material de consumo.