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Artigo 310, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 310

O Instituto de Identificação compreende:

I

Seção de atividades auxiliares

II

Serviço de Identificação

III

Seção de Arquivo Datiloscópico

IV

Seção de Fotografia

V

Seção de Identificação do Interior

VI

Seção de Divulgação e Intercâmbio