Artigo 310, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 310
O Instituto de Identificação compreende:
I
Seção de atividades auxiliares
II
Serviço de Identificação
III
Seção de Arquivo Datiloscópico
IV
Seção de Fotografia
V
Seção de Identificação do Interior
VI
Seção de Divulgação e Intercâmbio