Artigo 308, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 308
À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:
I
divulgar a doutrina Criminalística, método e processos aplicáveis a essa atividade, através de publicações;
II
manter intercâmbio com organizações congêneres do País e do estrangeiro, de forma a manter atualizados os conhecimentos sobre criminalística;
III
manter uma biblioteca especializada em assuntos de Criminalística.