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Artigo 308, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 308

À Seção de Divulgação e Intercâmbio compete:

I

divulgar a doutrina Criminalística, método e processos aplicáveis a essa atividade, através de publicações;

II

manter intercâmbio com organizações congêneres do País e do estrangeiro, de forma a manter atualizados os conhecimentos sobre criminalística;

III

manter uma biblioteca especializada em assuntos de Criminalística.