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Artigo 307, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 307

Às Seções Regionais de criminalística compete:

I

executar todos os trabalhos atribuídos ao Instituto de Criminalística, em geral, exceção feita àqueles que, por sua natureza ou complexidade, exijam a utilização de laboratórios ou aparelhagem complexa;

II

solicitar, quando necessária, a assistência do laboratório volante do Serviço de Perícias Criminalísticas.