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Artigo 299, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 299

À Seção de Fotografia compete:

I

executar macro-fotografias, normais ou ampliadas, de objetos submetidos a perícias;

II

executar fotografias por meio de microscópio, de objetos submetidos a perícias;

III

executar fotografias em locais de crime e de ocorrências de trânsito;

IV

executar fotocópias;

V

preparar os reativos necessários à execução dos trabalhos fotográficos.