Artigo 299, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 299
À Seção de Fotografia compete:
I
executar macro-fotografias, normais ou ampliadas, de objetos submetidos a perícias;
II
executar fotografias por meio de microscópio, de objetos submetidos a perícias;
III
executar fotografias em locais de crime e de ocorrências de trânsito;
IV
executar fotocópias;
V
preparar os reativos necessários à execução dos trabalhos fotográficos.