Artigo 28 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
À Seção de Investigações compete realizar diligências, sindicâncias e investigações, visando a apurar as infrações penais de competência da Delegacia.