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Artigo 271, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 271

O Instituto Médico Legal compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Serviço de Perícias Médico-Legais

III

Seção de Perícias de Laboratório

IV

Seção de Pesquisas Médico-Legais

V

Seção de Divulgação e Intercâmbio

Art. 271, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969