Artigo 271, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 271
O Instituto Médico Legal compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço de Perícias Médico-Legais
III
Seção de Perícias de Laboratório
IV
Seção de Pesquisas Médico-Legais
V
Seção de Divulgação e Intercâmbio