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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 26

A Delegacia de Feitos Especiais compreende:

I

Seção de Expediente

II

Seção de Investigações

III

Cartório