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Artigo 241, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 241

A Divisão de Busca e Coleta de Informações compreende:

I

Seção de Atividades Auxiliares

II

Serviço de Busca de Informações

III

Seção de Processamento

IV

Seção de Difusão

V

Seção de Arquivo Especializado

Art. 241, V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969