Artigo 241, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 241
A Divisão de Busca e Coleta de Informações compreende:
I
Seção de Atividades Auxiliares
II
Serviço de Busca de Informações
III
Seção de Processamento
IV
Seção de Difusão
V
Seção de Arquivo Especializado