Artigo 226, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 226
À Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes compete:
I
elaborar, de acordo com os elementos coligidos, estatística de trânsito e executar os planejamentos dos serviços externos de trânsito;
II
desenvolver campanhas educativas de trânsito;
III
implantar sinalização de trânsito;
IV
efetuar fiscalização de oficinas, garagens e estabelecimentos de desmonte de veículos, bem como das escolas de motoristas e similares;
V
elaborar esquemas, diagramas e levantamentos fotográficos dos locais e veículos envolvidos em acidentes de trânsito.