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Artigo 226, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.

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Art. 226

À Seção de Segurança e Prevenção de Acidentes compete:

I

elaborar, de acordo com os elementos coligidos, estatística de trânsito e executar os planejamentos dos serviços externos de trânsito;

II

desenvolver campanhas educativas de trânsito;

III

implantar sinalização de trânsito;

IV

efetuar fiscalização de oficinas, garagens e estabelecimentos de desmonte de veículos, bem como das escolas de motoristas e similares;

V

elaborar esquemas, diagramas e levantamentos fotográficos dos locais e veículos envolvidos em acidentes de trânsito.

Art. 226, III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 19998 /1969