Artigo 225, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 225
À Seção de Registro e Prontuário compete:
I
vistoriar, registrar e emplacar veículos, expedindo o respectivo certificado e afixando as placas correspondentes à sua estrutura, lacrando-as;
II
expedir certidões, licenças especiais para trânsito e matrículas de condutores;
III
registrar infrações e multas;
IV
manter o prontuário geral da Circunscrição;
V
preparar e remeter ao órgão competente os elementos básicos para o controle documental.