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Artigo 225, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 225

À Seção de Registro e Prontuário compete:

I

vistoriar, registrar e emplacar veículos, expedindo o respectivo certificado e afixando as placas correspondentes à sua estrutura, lacrando-as;

II

expedir certidões, licenças especiais para trânsito e matrículas de condutores;

III

registrar infrações e multas;

IV

manter o prontuário geral da Circunscrição;

V

preparar e remeter ao órgão competente os elementos básicos para o controle documental.