Artigo 224, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969
Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 224
À Seção de Habilitação de Condutores compete:
I
receber e examinar os documentos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;
II
examinar os candidatos, submetendo-os aos exames previstos na legislação de trânsito;
III
expedir carteiras nacionais de habilitação;
IV
expedir autorizações para dirigir e licenças de aprendizagem;
V
fornecer matrículas;
VI
exercer na área de jurisdição da Circunscrição as funções de sua competência.