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Artigo 224, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 19998 de 01 de Dezembro de 1969

Estabelece a Estrutura e o Regulamento Geral da POLÍCIA CIVIL da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências.


Art. 224

À Seção de Habilitação de Condutores compete:

I

receber e examinar os documentos dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação;

II

examinar os candidatos, submetendo-os aos exames previstos na legislação de trânsito;

III

expedir carteiras nacionais de habilitação;

IV

expedir autorizações para dirigir e licenças de aprendizagem;

V

fornecer matrículas;

VI

exercer na área de jurisdição da Circunscrição as funções de sua competência.